O que diz a clt sobre a escala 12×36?

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A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite a adoção de escalas de trabalho com jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, conhecida como escala 12×36. Essa escala é comum em algumas áreas, como na saúde e segurança privada, por exemplo.

De acordo com o artigo 59 da CLT, a duração diária do trabalho pode ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante convenção coletiva de trabalho.

Além disso, a Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, trouxe algumas mudanças na regulamentação das jornadas de trabalho, como a possibilidade de jornadas de até 12 horas diárias, desde que respeitado o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais, e mediante acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

No entanto, é importante lembrar que a adoção da escala 12×36 ou de qualquer outra escala de trabalho deve respeitar as normas de saúde e segurança do trabalho e garantir condições adequadas de trabalho aos funcionários. É dever do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, e o empregado pode recorrer a sindicatos ou órgãos governamentais competentes em caso de descumprimento das normas trabalhistas.